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Constitucional · Art. 5º da CF

Direitos fundamentais

Cinco etapas para aplicar o art. 5º também entre particulares — e não esperar lei para o que já é de eficácia plena.

Caso-guia: Um clube social expulsa associado sem contraditório, alegando que é entidade privada. A CF entra nessa relação?
Constitucional5 etapasAlta incidênciaKris / Guty
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Etapa 1 de 5

Três gerações — e o que a prova pede de cada uma

1ª geração Liberdades civis e políticas

Estado que se abstém: vida, liberdade, propriedade, voto. Núcleo clássico do art. 5º. São, em regra, o que o art. 60, §4º, IV protege como cláusula pétrea (direitos e garantias individuais).

Por quê “negativo”? Porque o dever principal do Estado é não invadir. A FGV mistura com direito social (saúde, educação) para você marcar “todos os direitos do art. 6º são pétreos da mesma forma” — o §4º, IV fala em individuais.

2ª geração Arts. 6º a 11

Direitos sociais, econômicos e culturais: exigem prestação (escola, saúde, trabalho). Não confundir “programático” com “inexigível sempre” — o STF e a doutrina tratam de mínimo existencial e vedação do retrocesso em hipóteses concretas.

Por quê a banca fala em omissão? Porque muitos sociais dependem de lei e orçamento. Isso não apaga o art. 6º; muda o como cobrar — às vezes mandado de injunção, às vezes políticas públicas. Writs em Remédios.

3ª geração Fraternidade

Meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural: titulares difusos ou coletivos. Tutela típica: ACP (mapa em ACP e Ação Popular).

Por quê não MS individual? Porque o bem é de todos. A prova oferece MS do consumidor isolado contra “a poluição da cidade” — o instrumento certo costuma ser o coletivo.

Conteúdo cruzado com o banco de questões e o dicionário da plataforma. Consultar Vade Mecum.