Constitucional · Arts. 102 e 103 da CF
Controle concentrado
Cinco etapas para entender como funciona o julgamento da lei em tese no STF — e por que a FGV manda ADPF (não ADI) contra lei municipal ou de 1984.
Kris está pronta para ler a etapa selecionada.
Etapa 1 de 5
O que é controle concentrado — em uma frase
qualquer juiz, no caso concreto
STF julga a lei em tese
Dicionário Um órgão, a lei em abstrato
Controle concentrado: só um órgão — no Brasil, o STF — julga, de forma abstrata, se lei ou ato normativo combina com a Constituição. A decisão vale erga omnes (para todos) e, em regra, com efeito vinculante. Não é um processo entre João e a Prefeitura: é a norma no banco dos réus.
Por quê concentrar? Se cada juiz disser uma coisa sobre a mesma lei, o país fica com 27 Constituições. O concentrado existe para o Supremo dizer, de uma vez, se a lei federal ou estadual (e, na ADPF, também o ato municipal) é compatível com a CF.
Difuso Continua existindo
Qualquer juiz, num processo concreto, pode deixar de aplicar norma inconstitucional (inter partes). O 18º Exame lembra: lei municipal ainda pode ser controlada no STF pela ADPF, “sem desconsiderar” o controle incidental pela via difusa.
Por quê não basta o difuso? No caso do João, a sentença só amarra as partes. A lei municipal continua valendo para o vizinho. Por isso a FGV pergunta se o Prefeito “sobe” ao STF com ADI — e a resposta certa costuma ser outra ação ou outro legitimado.
Não é remédio MS, HC, popular
Mandado de segurança, habeas corpus e ação popular protegem situação concreta. Controle concentrado ataca a norma. Detalhe dos writs em Remédios Constitucionais.
Por quê a mistura? No 3º Exame a banca oferece injunção e MS coletivo para uma lei de 1984. Parece “direito líquido”, mas o Governador quer eficácia contra todos sobre o texto da lei — isso é ADPF, não writ.
Etapa 2 de 5
ADI, ADC e ADO — três pedidos diferentes
a lei é inconstitucional
a lei federal é constitucional
ADI Tirar a lei do ordenamento
Ação Direta de Inconstitucionalidade: controle concentrado no STF contra lei ou ato normativo federal ou estadual (Art. 102, I, a, CF; dicionário). Objeto típico: lei posterior à Constituição de 1988.
Por quê ADI? Você quer que o Supremo declare: “esse texto não vale, para ninguém”. Não pede indenização. Não pede habeas. Pede o atestado de inconstitucionalidade da norma. Se a lei é municipal ou é de antes de 1988, a ADI em regra não é a porta — a FGV empurra para a ADPF.
ADC Confirmar que a lei federal vale
Ação Declaratória de Constitucionalidade: confirma a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (dicionário). É o espelho da ADI: em vez de derrubar, pacifica a validade.
Por quê ADC? Quando juízes espalhados estão deixando de aplicar a lei federal, o legitimado pede ao STF para dizer que a lei é constitucional, com efeito vinculante. A prova cobra o objeto: ADC não nasceu para lei municipal.
ADO · 14º Exame Omissão do Poder Público
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão: busca suprir omissão em regulamentar norma constitucional (dicionário). Gabarito do 14º: a cautelar na ADO pode consistir na suspensão de procedimentos administrativos. Errado: ADC admite desistência (ADI/ADO não admitem); uma de duas ações gêmeas (ADI+ADC sobre a mesma norma) extingue-se por litispendência; da ADC só cabem embargos e rescisória.
Por quê cautelar de suspender procedimento? Se falta a lei regulamentadora, a Administração às vezes corre com atos à revelia da CF. A cautelar trava esses atos até o Supremo decidir a omissão — não “inventa” a lei no lugar do Congresso, mas impede o prejuízo imediato.
Etapa 3 de 5
ADPF — a porta residual
O que é Lesão a preceito fundamental
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição decorrente de ato do Poder Público (Lei 9.882/99; dicionário). Preceito fundamental: norma ou princípio basilar da ordem constitucional.
Por quê “preceito fundamental”? A ADPF não é ADI com outro nome. Ataca descumprimento grave da espinha da CF — federação, dignidade, direitos fundamentais — inclusive quando o ato não é “lei federal posterior a 1988”.
13º Exame Subsidiariedade
Gabarito: vige o princípio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF (Lei 9.882/99). Errado: indeferimento liminar irrecorrível; decisão só erga omnes e ex tunc; prefeito de qualquer município pode propor ADPF contra lei local no STF.
Por quê residual? Se cabe ADI (lei federal/estadual pós-1988), use ADI. A ADPF entra quando não há outro meio eficaz — típico: lei municipal, decreto, norma anterior à CF. A banca oferece ADI para esses casos porque “é inconstitucional” parece suficiente.
3º Exame Lei estadual de 1984
Governador contra lei do Estado de 1984 que vincula remuneração ao salário mínimo. Quer eficácia contra todos e efeito vinculante no STF. Gabarito: ADPF — não ADI, não injunção, não MS coletivo.
Por quê não ADI? A ADI mede a lei pela Constituição de 1988. Norma de 1984 é pré-constitucional: o juízo é de recepção (se foi recebida pela nova CF), não de “nasceu inconstitucional em 1988”. A ferramenta que a FGV cobra para esse retrato, com efeito erga omnes no STF, é a ADPF.
18º Exame Lei municipal
Lei do Município M, idêntica à de milhares de cidades, derrubado o veto. Prefeito quer o STF. Gabarito: os dispositivos podem ser objeto de ADPF, proposta por qualquer legitimado do Art. 103 — sem desconsiderar o controle difuso. Não é o Prefeito o legitimado; não é ADI no STF contra lei municipal.
Por quê ADPF e não ADI municipal no STF? A ADI federal não tem lei municipal no objeto. O sistema brasileiro manda o ato municipal, quando o paradigma é a CF, pela via residual (ADPF) ou pelo controle difuso. A isca é “ADI ou ADPF, tanto faz, qualquer legitimado”.
Etapa 4 de 5
Quem pode ajuizar — e quem a FGV inventa
Lista Legitimados do 103
Quem propõe ADI/ADC/ADPF no STF é quem a Constituição elenca no Art. 103 (Presidente da República, Mesas, PGR, Governador, Conselho Federal da OAB, partido com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, etc.). O 18º e o 13º batem: prefeito não propõe ADPF contra lei local no STF.
Por quê o Prefeito não sobe sozinho? O concentrado no STF é canal estreito: só os legitimados da CF. O chefe do Executivo municipal discute a lei local no juízo comum (difuso) ou depende de um legitimado do 103 ajuizar a ADPF. A prova coloca o Prefeito indignado com o veto derrubado — emoção não cria legitimidade.
Governador Pode, no retrato certo
No 3º Exame o Governador é quem ajuíza a ADPF contra a lei do próprio Estado de 1984. Ele está no Art. 103. Isso não transforma qualquer pessoa ou prefeito em autor de ação concentrada.
Por quê o Governador nesse caso? A lei estadual fere federação e a vedação de vincular salário mínimo — matéria do Estado. A FGV usa o Governador para você marcar ADI por costume; o ano 1984 é o detalhe que muda a ação.
Efeito Contra todos
O enunciado do 3º pede ação cuja decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público — linguagem típica do concentrado (dicionário: erga omnes + vinculante). Não é o efeito de um MS entre as partes.
Por quê vincular os outros juízes? Sem efeito vinculante, cada vara continuaria aplicando a lei “morta”. O concentrado existe precisamente para amarrar o Judiciário e a Administração à palavra do STF.
Etapa 5 de 5
Checklist na ordem da prova
Erros clássicos FGV
ADI contra lei municipal no STF; ADI contra norma pré-constitucional; Prefeito como legitimado do Art. 103; tratar ADPF como extraordinária irrecorrível no liminar; usar MS ou injunção quando o pedido é erga omnes sobre o texto da lei; achar que ADC admite desistência e ADI não.
Base: CF arts. 102, I, a, e 103; Lei 9.868/99; Lei 9.882/99. Dicionário: ADI, ADC, ADO, ADPF, controle concentrado, preceito fundamental. Comparar com Remédios Constitucionais e Controle Difuso.
Conteúdo cruzado com o banco de questões e o dicionário da plataforma. Consultar Vade Mecum.