Processual Civil · Procedimento especial
Processo de Família
Divórcio, guarda, alimentos e convivência — as rotas práticas do direito de família no CPC, da petição inicial à sentença.
Kris está pronta para ler a etapa selecionada.
Etapa 1 de 7
Competência e petição inicial
Arts. 693–694 Procedimento especial
As ações de família seguem o procedimento dos Arts. 693 a 733 do CPC, aplicável às causas de divórcio, separação, guarda, regulamentação de convivência, alimentos e demais matérias de família.
Competência Justiça Estadual
Em regra, a competência é da Vara de Família ou vara com competência residual em matéria de família, conforme a organização judiciária local.
Caso Petição de Helena
Helena propõe ação cumulando divórcio, guarda, alimentos e regulamentação de convivência. Indica endereço dos filhos, renda de Roberto e pede alimentos provisórios.
Ministério Público: intervém como fiscal da ordem jurídica quando a lei exige ou quando há interesse de incapaz — guarda, adoção, perda de poder familiar etc.
Etapa 2 de 7
Divórcio: consensual, litigioso ou extrajudicial?
cartório
judicial
Litigioso Caso de Helena
Roberto contesta a guarda. Não há acordo pleno. O juiz decreta o divórcio quando a causa o permitir, mas segue decidindo guarda, alimentos e convivência.
Regra Divórcio direto
Não se exige mais separação prévia. Basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges ou o acordo de ambos (Art. 226, § 6º, CF e CC).
Etapa 3 de 7
Guarda e regulamentação de convivência
Art. 1.584 CC Regra e exceção
A guarda compartilhada é a regra. A guarda unilateral só se uma das partes declarar que não deseja a guarda ou se houver risco de violência doméstica ou outra situação excepcional prevista em lei.
Convivência Não é “só visita”
A regulamentação fixa dias, feriados, férias e comunicação. O genitor que não detém a residência principal tem direito à convivência ampla.
Caso
Helena pede guarda compartilhada com residência principal consigo. Roberto quer guarda unilateral. O juiz ouve os filhos, se couber, e pode determinar estudo psicossocial.
FGV: guarda compartilhada não elimina pensão alimentícia. Os pais continuam responsáveis, ainda que um deles pague alimentos ao outro por desequilíbrio de renda.
Etapa 4 de 7
Alimentos: provisórios e definitivos
Provisórios Desde a petição
Os alimentos provisórios podem ser fixados liminarmente com base nos elementos da inicial e da contestação, observados binômio necessidade × possibilidade (Arts. 528 e 529 CPC).
Definitivos Sentença ou acordo
Na sentença, o juiz fixa o valor definitivo ou homologa acordo. A obrigação alimentar pode ser revisada quando houver mudança de capacidade ou necessidade.
Caso
Helena pede 30% dos rendimentos líquidos de Roberto. O juiz fixa provisoriamente 25% até a instrução. Na sentença, confirma ou ajusta o percentual.
Etapa 5 de 7
Urgência e violência doméstica
Lei 11.340/2006 Maria da Penha
Violência doméstica e familiar contra a mulher autoriza medidas protetivas de urgência — afastamento, proibição de contato, restrição de visitas etc. — independentemente de ação principal.
Guarda Exceção à regra
Havendo violência doméstica ou situação de risco, a guarda compartilhada pode ser afastada. A proteção da vítima e dos filhos prevalece.
Tutela CPC Urgência autônoma
Além das medidas da Lei Maria da Penha, cabe tutela provisória de urgência no processo de família quando presentes probabilidade do direito e perigo de dano.
Caso
Helena relata agressões verbais e ameaças. Requer medidas protetivas e, no processo de família, tutela para fixar residência dos filhos e restringir contato de Roberto até audiência.
Etapa 6 de 7
Audiência, conciliação e sentença
Conciliação Obrigatória em regra
O juiz deve estimular acordo em matérias de família. Acordo parcial ou total pode ser homologado, encerrando ou reduzindo a litigiosidade.
Prova Estudo e testemunhas
Estudo psicossocial, entrevista com crianças, documentos de renda e prova testemunhal são comuns em guarda e alimentos.
Sentença Decreta e regula
A sentença decreta o divórcio, define guarda, convivência, alimentos e partilha quando cumulada. Cabe apelação (15 dias úteis) ou agravo conforme a decisão.
Recursos: decisão sobre tutela ou alimentos provisórios pode caber agravo de instrumento; sentença definitiva, apelação. Veja o mapa Apelação × Agravo.
Etapa 7 de 7
Checklist: família na prova
Erros clássicos FGV
Extrajudicial com filho menor; guarda unilateral como regra; confundir alimentos provisórios com definitivos; ignorar Maria da Penha; achar que guarda compartilhada extingue pensão.
Próxima jornada civil
Inventário e Partilha — herança, arrolamento e partilha de bens.
Base legal: CPC, Arts. 693–733; CC, Arts. 1.571 e seguintes; Lei 11.340/2006; Lei 11.441/2007; ECA quando couber.
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