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Processual Civil · Mapa comparativo

Apelação × Agravo

Cinco etapas para separar sentença × interlocutória, saber o recurso certo, o prazo e o que fazer quando a decisão não cabe agravo imediato.

Caso-guia: Marina litiga contra a empresa de reforma. Em um momento, o juiz nega a tutela provisória. Em outro, a sentença julga o pedido parcialmente procedente. Cada decisão exige um recurso diferente.
Processual Civil5 etapasAlta incidênciaKris / Guty
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Etapa 1 de 5

Primeiro: que tipo de decisão o juiz proferiu?

Regra Não comece pelo nome do recurso

Comece pela decisão. Sentença e interlocutória abrem caminhos diferentes. Errar aqui derruba a peça na prova e na prática.

SentençaEm regra, põe fim à fase cognitiva ou à execução no primeiro grau, com ou sem resolução do mérito (Arts. 203, § 1º, 485 e 487).
InterlocutóriaDecide questão incidental sem encerrar a fase. Ex.: tutela provisória, prova, competência relativa alegada e decidida.

Caso Duas decisões de Marina

Negativa da tutela = interlocutória. Sentença parcial de procedência = sentença. São recursos distintos.

Base legal principal: CPC, Arts. 203, 1.003, 1.009 a 1.012, 1.015 a 1.020. Conteúdo didático para a OAB; confira sempre o texto legal e a jurisprudência atualizados. Consultar Vade Mecum.