Processual Civil · Mapa comparativo
Apelação × Agravo
Cinco etapas para separar sentença × interlocutória, saber o recurso certo, o prazo e o que fazer quando a decisão não cabe agravo imediato.
Kris está pronta para ler a etapa selecionada.
Etapa 1 de 5
Primeiro: que tipo de decisão o juiz proferiu?
encerra a fase
não encerra
Regra Não comece pelo nome do recurso
Comece pela decisão. Sentença e interlocutória abrem caminhos diferentes. Errar aqui derruba a peça na prova e na prática.
Caso Duas decisões de Marina
Negativa da tutela = interlocutória. Sentença parcial de procedência = sentença. São recursos distintos.
Etapa 2 de 5
Recurso certo: apelação ou agravo de instrumento?
Art. 1.009
Art. 1.015
Exemplo clássico Tutela provisória
Decisão sobre tutela provisória cabe, em regra, agravo de instrumento (Art. 1.015, I). Foi o caminho da negativa da tutela de Marina.
Não confunda: agravo interno ataca decisão monocrática do relator no tribunal. Agravo de instrumento ataca interlocutória do juiz de primeiro grau.
Etapa 3 de 5
Prazo, contrarrazões e efeito
Contagem em dias úteis, salvo regra especial.
Prazo Em regra, 15 dias úteis
Tanto a apelação quanto o agravo de instrumento, no processo civil comum, observam o prazo de 15 dias úteis (Art. 1.003, § 5º), salvo hipóteses especiais.
Efeito Suspensivo não é automático no agravo
A apelação, em regra, tem efeito suspensivo (Art. 1.012), com exceções legais. O agravo de instrumento, em regra, não suspende; o efeito suspensivo depende de pedido e de requisitos (Art. 1.019, I).
Caso Sentença parcial
Marina apela da sentença. A empresa apresenta contrarrazões no mesmo prazo. Sem efeito suspensivo nas hipóteses do Art. 1.012, § 1º, o cumprimento provisório pode avançar.
Etapa 4 de 5
E se a interlocutória não caber agravo imediato?
Art. 1.009, § 1º Julgamento diferido
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se não forem agraváveis de instrumento, não ficam preclusas. Podem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.
Caminho prático
1) Verifique se cabe agravo agora. 2) Se não caber, anote a decisão. 3) Na apelação, leve a matéria como preliminar, se ainda for útil.
Tema quente FGV: o STJ reconheceu a taxatividade mitigada do Art. 1.015 quando a urgência decorrer da inutilidade do julgamento da questão apenas em apelação. Na dúvida da prova, leia o enunciado com atenção.
Etapa 5 de 5
Checklist rápido para não errar
Resumo Apelação
Sentença → apelação → 15 dias úteis → em regra efeito suspensivo, com exceções → contrarrazões no mesmo prazo.
Resumo Agravo de instrumento
Interlocutória cabível → agravo → 15 dias úteis → em regra sem suspensão automática → formar o instrumento com as peças obrigatórias.
Erro clássico Trocar os recursos
Apelar de interlocutória ou agravar de sentença, no caminho errado, pode tornar o recurso inadmissível.
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Base legal principal: CPC, Arts. 203, 1.003, 1.009 a 1.012, 1.015 a 1.020. Conteúdo didático para a OAB; confira sempre o texto legal e a jurisprudência atualizados. Consultar Vade Mecum.