Constitucional · Art. 60 da CF
Poder constituinte
Cinco etapas para saber quem pode mudar a Constituição — e o que nem emenda consegue abolir.
Kris está pronta para ler a etapa selecionada.
Etapa 1 de 5
O que é poder constituinte — em uma frase
cria a Constituição
reforma o texto
Dicionário Quem escreve as regras do jogo
Poder constituinte é a força que cria ou reforma a Constituição. Não é o mesmo que o Congresso fazendo lei ordinária: aqui se mexe no texto maior. O originário funda o Estado; o derivado só altera o que o originário deixou aberto.
Por quê separar os dois? Se o Congresso pudesse tudo que a Assembleia de 1987/88 pôde, as cláusulas pétreas virariam papel. A FGV testa exatamente isso: PEC “com 3/5” não cura o que o art. 60, §4º proíbe deliberar.
Não é lei Processo mais duro
Emenda constitucional segue o rito do art. 60 — não o da lei ordinária. Quórum, turnos e limites são outros. Detalhe dos quóruns em Processo Legislativo.
Por quê o rito pesado? Constituição rígida: mudar o texto tem de doer mais do que mudar o Código Civil. Sem isso, cada maioria ocasional reescreveria o país.
Etapa 2 de 5
Originário: ilimitado, incondicionado, inicial
Traços Ilimitado juridicamente
O originário não se subordina ao ordenamento anterior: cria a nova Constituição. É inicial (não deriva de outro poder constituinte) e incondicionado (não precisa seguir o rito da Carta velha).
Por quê “ilimitado”? Porque, se tivesse de obedecer à Constituição de 1967/69, 1988 não poderia nascer. Limitação jurídica é coisa do derivado. A prova oferece “o originário também respeita cláusulas pétreas da Carta antiga” — errado.
Controle Não cabe ADI contra o originário
Não se controla a constitucionalidade do poder que cria a Constituição. O que o STF controla é a emenda (derivado) que fira cláusula pétrea.
Por quê não ADI na Assembleia? Não há parâmetro superior à Constituição que ela está escrevendo. Parâmetro existe para o legislador de 2026, não para o constituinte de 1988.
Etapa 3 de 5
Derivado: a emenda e o que trava a votação
Quórum 3/5, dois turnos, cada Casa
PEC: aprovação em dois turnos, com três quintos dos membros de cada Casa (art. 60, §2º). Não é 2/3. Não é sessão conjunta. Não é maioria absoluta da lei complementar.
Por quê cada Casa, e não conjunto? Bicameralismo federativo: Câmara (povo) e Senado (Estados) têm de concordar duas vezes. A banca mistura com derrubada de veto (essa sim é sessão conjunta).
Art. 60, §1º Não se emenda na exceção
A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Por quê travar? Porque nesses momentos o Executivo está hipertrofiado. Mudar a Carta no meio da crise seria reformar as regras com o jogo parado a favor de um lado.
Iniciativa Quem apresenta PEC
Art. 60: 1/3 da Câmara ou do Senado; Presidente da República; mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa em cada uma delas).
Por quê não “qualquer deputado sozinho”? Emenda não é projeto de lei. A CF exige massa crítica política antes mesmo de começar a tramitar.
Etapa 4 de 5
As quatro cláusulas pétreas
Rol Não se delibera o que tende a abolir
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: forma federativa; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais.
Por quê “tendente a abolir”? Não precisa extinguir o instituto no nome. Extinguir o Senado e virar Estado unitário tende a abolir a federação — gabarito clássico: PEC inconstitucional, mesmo com 3/5.
Pode ampliar Não pode esvaziar
Cláusula pétrea não pode ser abolida, mas o STF admite ampliação de direitos. O derivado é limitado, não paralisado.
Por quê a isca “nada se mexe no art. 5º”? Porque o aluno decora “pétrea = intocável”. Intocável é a abolição. Criar garantia nova não fere o §4º, IV.
STF Controle da PEC
Cabe controle de constitucionalidade de emenda que viole cláusula pétrea. Parlamentar pode impetrar mandado de segurança para barrar a deliberação da PEC inconstitucional.
Por quê MS do congressista? O direito líquido é o de não ser obrigado a votar proposta que a CF diz que “não será objeto de deliberação”. Não se espera a promulgação para só então ajuizar ADI — embora a ADI contra EC já promulgada também exista.
Etapa 5 de 5
Checklist na ordem da prova
Erros clássicos FGV
PEC com 2/3; sessão conjunta para emenda; “derivado pode tudo com quórum alto”; extinguir Senado/federação; concentrar poderes no Presidente; emendar em estado de sítio; achar que cláusula pétrea não pode ser ampliada; originário sujeito à Carta anterior.
Base: CF art. 60. Dicionário: cláusula pétrea, poder constituinte. Seguir em Processo Legislativo e Direitos Fundamentais.
Conteúdo cruzado com o banco de questões e o dicionário da plataforma. Consultar Vade Mecum.