Processual Civil · Remédio constitucional
Mandado de Segurança
Cinco etapas para dominar cabimento, prazo de 120 dias, liminar e a diferença entre MS, HC, HD e Ação Popular.
Kris está pronta para ler a etapa selecionada.
Etapa 1 de 5
Quando cabe mandado de segurança?
Art. 5º, LXIX, CF Definição
Concede-se MS para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Líquido e certo Prova pré-constituída
Direito demonstrável de plano, por documentos, sem dilação probatória complexa — pegadinha clássica: se precisa provar fatos controvertidos, em regra vai para ação ordinária.
Ato Violado ou ameaçado
Protege contra ato já praticado ou justo receio de violação iminente (MS preventivo).
Etapa 2 de 5
MS × HC × HD × Ação Popular
líquido e certo
liberdade
dados
patrimônio público
Caso Helena: nomeação negada com documentos que comprovam o direito → MS individual, não HC (não há coação à locomoção).
Etapa 3 de 5
Prazo: 120 dias — decadencial
Art. 23, Lei 12.016/2009 Decadência
O direito de impetrar MS extingue-se em 120 dias, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado — natureza decadencial, não prescricional.
Pegadinha Não confundir prazos
Ação popular: 5 anos. MS: 120 dias. HC: não tem prazo decadencial como o MS (salvo abuso).
MS contra sentença?
Em regra, não cabe MS contra decisão judicial passível de recurso — salvo hipóteses excepcionais (error in procedendo flagrante, incompetência absoluta etc.).
Etapa 4 de 5
Liminar, sentença e competência
Liminar Art. 7º, III, Lei 12.016
Juiz pode conceder liminar quando houver fundamento relevante e, salvo hipóteses legais, após ouvir a autoridade (ou representante da pessoa jurídica).
Reexame necessário Fazenda Pública
Sentença que concede a segurança contra a Fazenda Pública submete-se a reexame necessário (remessa ao tribunal).
Competência Regra geral
Vara da comarca da sede da autoridade ou do local do ato. MS contra ato de tribunal: competência originária do STF ou STJ conforme a autoridade coatora (CF, Art. 102 e 105).
Etapa 5 de 5
MS coletivo e checklist FGV
Coletivo Legitimados
Partido político com representação no Congresso; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa de interesses de membros ou associados.
Não podem Pegadinhas
Associações paramilitares não impetram MS coletivo. OAB: MS coletivo perante Justiça Federal quando não for direito próprio da entidade.
Erros clássicos FGV
MS com dilação probatória; prazo de 5 anos (confundir com AP); MS contra sentença recorrível; HC quando cabe MS; ignorar decadência de 120 dias; confundir MS coletivo com ACP.
Base legal: CF, Arts. 5º, LXIX e LXX; Lei 12.016/2009. Consulte o Dicionário (direito líquido e certo, remédios constitucionais).
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