Constitucional · Arts. 34 a 36 da CF
Intervenção federal
Cinco etapas para tratar a intervenção como exceção da federação — rol fechado, rito e a trava de emenda.
Kris está pronta para ler a etapa selecionada.
Etapa 1 de 5
A regra é não intervir
Dicionário Medida excepcional
A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto nos casos do art. 34. É o preço da federação: autonomia é a regra; intervenção é cirurgia, não rotina política.
Por quê “exceto” no caput? Para o Presidente não tratar o Governador como prefeito nomeado. Sem rol taxativo, a federação vira Estado unitário de fato. Cláusula pétrea da forma federativa (art. 60, §4º, I) está por trás disso. Ver Poder Constituinte.
Art. 60, §1º Não se emenda na intervenção
Na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, a Constituição não pode ser emendada.
Por quê travar a PEC? Porque o ente está com a autonomia suspensa. Mudar as regras do jogo nesse instante seria reformar a Carta com um dos jogadores no banco.
Etapa 2 de 5
As sete portas do art. 34
I a VI Defesa da União e da ordem
Manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade (quando, p.ex., suspende pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo força maior, ou deixa de entregar receitas tributárias); prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
Por quê precatório e decisão judicial entram? Porque Estado que ignora o STF ou a lei federal fura o pacto. Não é “o Presidente não gosta do Governador”.
VII Princípios constitucionais sensíveis
Assegurar a observância de: forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo em ensino e saúde.
Por quê “sensíveis”? Porque são a espinha da federação democrática. A intervenção por esse inciso, em regra, depende de representação do PGR e de provimento pelo STF (ADI interventiva) — não nasce de decreto solto.
Etapa 3 de 5
Espontânea × provocada — o rito do art. 36
Presidente decreta
pedido ou STF
Art. 36 Dependência de provocação
A intervenção dependerá de: solicitação do Poder Legislativo ou do Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, STJ ou TSE, no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial; e de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do art. 34, VII (e, no que couber, execução de lei federal).
Por quê o Presidente não “intervém porque quer” no VII? Porque princípios sensíveis são juízo constitucional. Quem diz se o Estado furou a republica é o STF, instado pelo PGR — não o Palácio sozinho.
Decreto Congresso
O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições, e, se couber, nomeará o interventor. Nos casos do art. 34, VI e VII, o decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar. O Congresso apreciará o decreto em 24 horas; se não estiver funcionando, far-se-á convocação extraordinária.
Por quê às vezes só suspender o ato? Intervenção mínima: se basta parar a lei inconstitucional, não se destitui o Governador. A federação prefere o corte fino.
Etapa 4 de 5
Intervenção no Município — art. 35
Regra O Estado intervém na cidade
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto: deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; não prestar contas; não aplicar o mínimo em ensino e saúde; o TJ der provimento a representação para assegurar princípios da Constituição estadual ou para prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.
Por quê não a União em Belo Horizonte? Município é ente da federação “dentro” do Estado. Quem zela pela cidade, na intervenção, é o Governador — salvo Municípios de Território, onde a União faz o papel do Estado.
Não misturar Competências
Intervir não é legislar no lugar do Município no dia a dia. O mapa de quem legisla está em Organização do Estado.
Por quê a prova mistura? Porque “o Estado pode tudo no Município” parece federação. Não é: autonomia municipal também é princípio sensível (art. 34, VII, c).
Etapa 5 de 5
Checklist na ordem da prova
Erros clássicos FGV
Intervenção por conveniência política; Presidente decreta sozinho no art. 34, VII; emendar a CF durante a intervenção; União intervindo em Município de Estado-membro; rol do 34 como exemplificativo.
Base: CF arts. 34 a 36 e 60, §1º. Dicionário: federação. Competências em Organização do Estado.
Conteúdo cruzado com o banco de questões e o dicionário da plataforma. Consultar Vade Mecum.