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Constitucional · Arts. 34 a 36 da CF

Intervenção federal

Cinco etapas para tratar a intervenção como exceção da federação — rol fechado, rito e a trava de emenda.

Caso-guia: Um Estado deixa de pagar precatório e ignora decisão do STF. O Presidente “intervém por decreto, porque quer”. Precisa de provocação? Pode-se emendar a CF durante a intervenção?
Constitucional5 etapasAlta incidênciaKris / Guty
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Etapa 1 de 5

A regra é não intervir

Dicionário Medida excepcional

A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto nos casos do art. 34. É o preço da federação: autonomia é a regra; intervenção é cirurgia, não rotina política.

Por quê “exceto” no caput? Para o Presidente não tratar o Governador como prefeito nomeado. Sem rol taxativo, a federação vira Estado unitário de fato. Cláusula pétrea da forma federativa (art. 60, §4º, I) está por trás disso. Ver Poder Constituinte.

Art. 60, §1º Não se emenda na intervenção

Na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, a Constituição não pode ser emendada.

Por quê travar a PEC? Porque o ente está com a autonomia suspensa. Mudar as regras do jogo nesse instante seria reformar a Carta com um dos jogadores no banco.

Conteúdo cruzado com o banco de questões e o dicionário da plataforma. Consultar Vade Mecum.