Constitucional · Arts. 21 a 30 da CF
Organização do Estado
Cinco etapas para saber quem legisla e quem executa — e por que Município não entra no art. 24.
Kris está pronta para ler a etapa selecionada.
Etapa 1 de 5
Federação é repartir o poder — não centralizar
arts. 21 e 23
arts. 22, 24 e 30
Dicionário Forma federativa
União, Estados, DF e Municípios são entes autônomos, unidos por vínculo indissolúvel — cláusula pétrea. Competência é quem faz o quê: administrar (material) ou legislar.
Por quê a prova começa aqui? Porque “inconstitucional por usurpação de competência” é o atalho da FGV. Antes de discutir o mérito da lei, pergunte: esse ente podia?
Truque Exclusiva ≠ privativa
Exclusiva (art. 21): material, só a União, indelegável (emitir moeda, relações internacionais). Privativa (art. 22): legislativa, só a União, mas lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas (parágrafo único).
Por quê a FGV ama esse par? O aluno lê “só a União” e marca “nunca o Estado legisla sobre penal”. O parágrafo único do 22 é a exceção — delegação pontual por LC, não concorrência livre.
Etapa 2 de 5
União nos arts. 21 e 22 — e o comum no 23
Art. 22 Direito penal, civil, trabalho…
Privativa da União: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, do trabalho, etc. Estado só entra se LC federal autorizar questão específica.
Por quê não Assembleia “concorrendo” em penal? Código Penal único é unidade da federação. Sem LC de delegação, lei estadual penal é inconstitucional — não “suplementar”.
Art. 23 Competência comum
Natureza material: União, Estados, DF e Municípios zelam juntos (saúde, meio ambiente, cultura, combater a pobreza). LC fixa cooperação (parágrafo único).
Por quê não confundir com o 24? Comum = fazer (administrar). Concorrente = legislar. Município está no 23 e não está no 24.
Etapa 3 de 5
Art. 24 — concorrente, e a pegadinha da suspensão
Quem Sem Municípios
Concorrente: União, Estados e DF. Temas: tributário, financeiro, urbanístico, meio ambiente, educação, consumidor, procedimentos em matéria processual, etc. Município legisla por interesse local (art. 30, I) e suplementa (art. 30, II) — outra caixa.
Por quê excluir o Município do 24? Normas gerais nacionais não nascem na Câmara Municipal. A isca é “concorrente de todos os entes, inclusive Municípios”.
§§ 3º e 4º Plena, depois suspensa
Sem lei federal de normas gerais, o Estado exerce competência legislativa plena. Superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário — não revoga. Cai a lei federal? A estadual volta.
Por quê suspender e não revogar? Porque o Estado legislou validamente no vazio. A União não “mata” o texto estadual: só o silencia enquanto a norma geral federal existir. A FGV marca “revogada” como erro.
Etapa 4 de 5
O que a CF não listou — residual do Estado
45º Exame Carlos Frederico
Deputado estadual apresenta projeto sobre tema não enquadrado no rol expresso de nenhum ente. Gabarito: a Assembleia pode legislar. Não é “exclusivo da União”. Não é “interesse local municipal”. Não precisa pedir autorização ao Congresso.
Por quê o Estado? Art. 25, §1º: são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas. O silêncio da CF não empurra para a União nem para o Prefeito — empurra para a competência residual estadual.
Município Art. 30
Interesse local (I) e suplementar no que couber (II). Transporte urbano, IPTU, plano diretor — típico municipal. Não use “interesse local” para matéria nacional omissa.
Por quê a alternativa C do 45º erra? Omissão constitucional ≠ interesse local. Interesse local é o que a cidade sente de perto, não o resto do universo normativo.
Etapa 5 de 5
Checklist na ordem da prova
Erros clássicos FGV
Município na concorrente do 24; lei federal “revoga” a estadual do §3º; Estado legisla penal sem LC; silêncio da CF = União exclusiva; silêncio = interesse local; exclusiva e privativa como sinônimos.
Base: CF arts. 21 a 30, 25, §1º. Dicionário: federação, competência concorrente. 45º Exame (Carlos Frederico).
Conteúdo cruzado com o banco de questões e o dicionário da plataforma. Consultar Vade Mecum.