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Constitucional · Arts. 21 a 30 da CF

Organização do Estado

Cinco etapas para saber quem legisla e quem executa — e por que Município não entra no art. 24.

Caso-guia: Carlos Frederico, deputado estadual, apresenta projeto sobre tema que a CF não listou para ninguém. A Assembleia pode legislar? (45º Exame)
Constitucional5 etapasAlta incidênciaKris / Guty
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Etapa 1 de 5

Federação é repartir o poder — não centralizar

Dicionário Forma federativa

União, Estados, DF e Municípios são entes autônomos, unidos por vínculo indissolúvel — cláusula pétrea. Competência é quem faz o quê: administrar (material) ou legislar.

Por quê a prova começa aqui? Porque “inconstitucional por usurpação de competência” é o atalho da FGV. Antes de discutir o mérito da lei, pergunte: esse ente podia?

Truque Exclusiva ≠ privativa

Exclusiva (art. 21): material, só a União, indelegável (emitir moeda, relações internacionais). Privativa (art. 22): legislativa, só a União, mas lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas (parágrafo único).

Por quê a FGV ama esse par? O aluno lê “só a União” e marca “nunca o Estado legisla sobre penal”. O parágrafo único do 22 é a exceção — delegação pontual por LC, não concorrência livre.

Conteúdo cruzado com o banco de questões e o dicionário da plataforma. Consultar Vade Mecum.