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Processual Civil · Mapa comparativo

Cumprimento × Execução

Duas trilhas paralelas para separar o que mais confunde na OAB: título judicial × extrajudicial, intimação × citação e impugnação × embargos.

Caso-guia: Marina ganhou a ação contra a empresa de reforma e a sentença transitou em julgado. Em outro cenário, ela tem um cheque sem fundo da mesma empresa. Em ambos os casos quer receber — mas o caminho processual não é o mesmo.
Processual Civil6 etapasComparativo paraleloAlta incidência FGVKris / Guty
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Etapa 1 de 6

Por que separar cumprimento e execução?

Objetivo Satisfazer o direito

Nas duas rotas, Marina quer receber. A diferença está no título, na forma de chamar o devedor, no prazo e na peça de defesa.

Pegadinha “Execução” não é nome genérico

Na linguagem do CPC, cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial são regimes distintos. Usar o nome errado muda intimação, citação, prazo e defesa.

Caso Marina em duas hipóteses

Com sentença transitada em julgado, ela segue o cumprimento. Com cheque, nota promissória ou outro título extrajudicial, ela ajuíza execução.

Mapa mental: primeiro identifique o título. Ele decide quase tudo o que vem depois.

Base legal principal: CPC, Arts. 509–538 (cumprimento), 771–925 (execução), 784 (títulos extrajudiciais), 829, 914–918 e 523–525. Conteúdo didático para estudo da OAB; confira sempre o texto legal atualizado. Consultar Vade Mecum.