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Processual Penal · Rito do júri

Jornada do Tribunal do Júri

Duas fases, quatro caminhos na primeira etapa, plenário com jurados, quesitos e veredicto — o mapa que a OAB mais cobra no processo penal.

Caso-guia: Ricardo é acusado de homicídio doloso. Após o inquérito, o MP oferece denúncia. A defesa sustenta legítima defesa. O processo pode terminar na primeira fase ou seguir ao plenário, onde sete jurados decidem materialidade e autoria.
CPP, Arts. 406–4977 etapasAlta incidência FGVKris / Guty
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Etapa 1 de 7

Quando o caso vai ao Tribunal do Júri?

CF, Art. 5º, XXXVIII Júri é competência constitucional

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida. O critério é a natureza do crime, não o tamanho da pena. A Constituição garante plenitude de defesa, contradição, liberdade de decisão e voto secreto dos jurados.

Vão ao júri Dolosos contra a vida

Homicídio doloso, infanticídio, aborto (hipóteses legais), induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação (Art. 122 CP). Se a acusação é dolosa contra a vida, o caminho é o júri.

Não vão ao júri Mesmo sendo “grave” ou “doloso”

Homicídio culposo (sem dolo) — juiz togado. Lesão corporal, ameaça, crimes contra a honra, estupro e demais delitos que não sejam dolosos contra a vida — rito comum, ainda que a pena seja alta. Pena baixa também não puxa para o júri se o crime não for doloso contra a vida.

Conexão Crimes coligados

Se o fato conexo tiver de ser julgado junto com crime doloso contra a vida, pode ir ao júri por conexão ou continência (CPP). Se o juiz desclassifica para crime que não é contra a vida, o processo sai do júri (Art. 419 CPP).

Caso Ricardo e o homicídio doloso

Como a acusação aponta homicídio doloso, o caminho natural é o rito do júri — não o JECrim (não é MPP) nem o rito comum com juiz único.

Mapa mental: doloso + contra a vida = júri. Culposo contra a vida, ou doloso contra outro bem jurídico = fora do júri.

Base legal principal: CF, Art. 5º, XXXVIII; CPP, Arts. 406–497. Conteúdo didático para a OAB; confira sempre a legislação e a jurisprudência atualizadas. Consultar Vade Mecum.