Processual Penal · Rito do júri
Jornada do Tribunal do Júri
Duas fases, quatro caminhos na primeira etapa, plenário com jurados, quesitos e veredicto — o mapa que a OAB mais cobra no processo penal.
Kris está pronta para ler a etapa selecionada.
Etapa 1 de 7
Quando o caso vai ao Tribunal do Júri?
CF, Art. 5º, XXXVIII Júri é competência constitucional
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida. O critério é a natureza do crime, não o tamanho da pena. A Constituição garante plenitude de defesa, contradição, liberdade de decisão e voto secreto dos jurados.
Vão ao júri Dolosos contra a vida
Homicídio doloso, infanticídio, aborto (hipóteses legais), induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação (Art. 122 CP). Se a acusação é dolosa contra a vida, o caminho é o júri.
Não vão ao júri Mesmo sendo “grave” ou “doloso”
Homicídio culposo (sem dolo) — juiz togado. Lesão corporal, ameaça, crimes contra a honra, estupro e demais delitos que não sejam dolosos contra a vida — rito comum, ainda que a pena seja alta. Pena baixa também não puxa para o júri se o crime não for doloso contra a vida.
Conexão Crimes coligados
Se o fato conexo tiver de ser julgado junto com crime doloso contra a vida, pode ir ao júri por conexão ou continência (CPP). Se o juiz desclassifica para crime que não é contra a vida, o processo sai do júri (Art. 419 CPP).
Caso Ricardo e o homicídio doloso
Como a acusação aponta homicídio doloso, o caminho natural é o rito do júri — não o JECrim (não é MPP) nem o rito comum com juiz único.
Mapa mental: doloso + contra a vida = júri. Culposo contra a vida, ou doloso contra outro bem jurídico = fora do júri.
Etapa 2 de 7
Inquérito, denúncia e resposta à acusação
Inquérito Coleta inicial de provas
A polícia investiga o fato, ouve testemunhas e produz elementos que alimentam a acusação. O inquérito, em regra, não vincula o juiz, mas orienta a denúncia.
Denúncia MP acusa formalmente
O Ministério Público oferece denúncia descrevendo o crime doloso contra a vida imputado a Ricardo e requerendo a instauração do processo.
Defesa Resposta à acusação
Ricardo, por advogado, apresenta resposta à acusação, argui preliminares e indica provas. Pode sustentar, por exemplo, legítima defesa ou negativa de autoria.
Etapa 3 de 7
Instrução: provas e audiências
Audiências Produção de provas
Na instrução são ouvidas testemunhas de acusação e defesa, realiza-se perícia quando necessária e o réu é interrogado.
Papel do juiz Ainda não há veredicto popular
O juiz togado conduz a instrução, mas a decisão sobre levar o réu ao plenário ocorre na sentença de pronúncia ou em outro desfecho da primeira fase.
Caso Legítima defesa em debate
A defesa de Ricardo busca demonstrar que agiu para repelir injusta agressão. O MP sustenta dolo homicida.
Etapa 4 de 7
Primeira fase: os quatro desfechos
Pronúncia
Há indícios suficientes de autoria e materialidade. O réu é pronunciado e o processo segue ao plenário (Art. 413).
Impronúncia
Faltam indícios mínimos. O juiz absolve sumariamente o réu e encerra o processo nesta fase (Art. 414).
Absolvição sumária
Estão provadas causa excludente de ilicitude, causa extintiva da punibilidade ou o fato não constitui crime. Também encerra aqui (Art. 415).
Desclassificação
O fato narrado não é crime doloso contra a vida, mas outro delito. O processo segue, em regra, para o juízo competente (Art. 419).
Mapa mental FGV: só a pronúncia leva ao plenário. Impronúncia e absolvição sumária encerram na 1ª fase. Desclassificação muda o caminho processual.
Etapa 5 de 7
Preparação do plenário
Jurados Sorteio e impugnação
Forma-se a lista de jurados. As partes podem impugnar jurados por motivos legais. O plenário julga com jurados sorteados entre cidadãos do município.
Quesitos Perguntas ao conselho
Acusação, defesa e, quando couber, assistente de acusação formulam quesitos. O juiz presidente organiza a votação, respeitando a ordem legal.
Caso Ricardo pronunciado
Com pronúncia mantida, o processo entra na fase preparatória do plenário. A defesa prepara quesitos sobre autoria e legítima defesa.
Etapa 6 de 7
Plenário: debates e quesitos
Estrutura Juiz presidente + 7 jurados
O juiz togado preside a sessão, mas a decisão sobre materialidade e autoria cabe ao conselho de sentença, salvo hipóteses legais.
Quesitos clássicos Materialidade e autoria
Em regra, pergunta-se se houve o crime e se o réu foi o autor. Resposta negativa a qualquer quesito essencial leva à absolvição.
Voto Secreto e soberano
Os jurados votam em segredo. Na dúvida sobre a resposta, prevalece o que favorece o réu.
Não confunda: o juiz presidente não substitui o júri na decisão sobre materialidade e autoria no plenário.
Etapa 7 de 7
Veredicto, sentença e apelação
Sentença Juiz profere decisão
Proferido o veredicto, o juiz presidente profere sentença de acordo com o resultado. Se condenado, fixa pena; se absolvido, encerra o processo nesta instância.
Apelação Recurso das partes
Cabe apelação da sentença do júri, inclusive pelo MP em caso de absolvição. O tribunal reexamina matérias admitidas em lei.
Caso Ricardo absolvido ou condenado
Se os jurados negarem autoria por legítima defesa, Ricardo é absolvido. Se reconhecerem autoria e materialidade, segue condenação e eventual recurso.
Continue: compare com a Jornada do Processo Penal para ver o rito comum fora da competência do júri.
Base legal principal: CF, Art. 5º, XXXVIII; CPP, Arts. 406–497. Conteúdo didático para a OAB; confira sempre a legislação e a jurisprudência atualizadas. Consultar Vade Mecum.