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Processual Penal · Lei 9.099/95

Juizado Especial Criminal

Menor potencial ofensivo — representação, composição, transação penal e rito sumaríssimo. Inclui o que entra, o que fica de fora (mesmo com pena baixa) e por que o JECrim existe.

Caso-guia: Rafael ofende Marcos após briga de trânsito (injúria). O MP entende tratar-se de infração de menor potencial ofensivo. Marcos representa. Na audiência preliminar, tenta-se composição; se não houver acordo, pode caber transação penal ou o rito segue até sentença.
Processual Penal5 etapasLei 9.099Kris / Guty
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Etapa 1 de 5

Competência: o que é MPP — e o que fica de fora

Por quê? Para que serve o JECrim

Criado pela Lei 9.099/95 para desafogar o Judiciário: tratar infrações menos graves com oralidade, simplicidade, conciliação e transação, evitando rito pesado quando a sociedade pode recomposição ou sanção leve.

Lei 9.099 MPP — critério positivo

Compete ao JECrim apurar infrações de menor potencial ofensivo (Art. 61): crimes ou contravenções cuja pena máxima não ultrapassa 2 anos, cumulada ou não com multa — conforme o sistema e o dicionário da plataforma.

Art. 2º Princípios do JEC

Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando conciliação ou transação quando possível. Pegadinha: não é “formalidade”.

Foro Art. 63

Competência do juizado é determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal (salvo regras de conexão e continência).

Pode × não pode Pena baixa não basta

Podem entrar, se MPP: injúria, ameaça simples, lesão leve, lesão culposa no trânsito (pena até 2 anos), contravenções etc. Não entram: crimes dolosos contra a vida (júri), pena máxima acima de 2 anos, infrações conexas a crime maior — a conexão puxa tudo para a Vara comum ou júri (Art. 61).

Conexão Efeito nos institutos

Se o processo for reunido ao juízo comum ou ao júri, continuam possíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo, mas não a composição civil dos danos (pegadinha clássica da FGV).

Honra e violência Pegadinhas FGV

Crimes contra a honra podem ser MPP. Crimes da Lei Maria da Penha: em regra ação pública incondicionada e sem transação penal (Art. 76, § 2º, VI). Violência ou grave ameaça à pessoa também vedam transação (Art. 76, § 2º, IV).

ANPP Não cabe no JECrim

O acordo de não persecução penal (Art. 28-A CPP) é do rito comum, na fase investigatória, para crimes com pena mínima < 4 anos fora do regime de MPP. No JECrim valem a transação penal, a SCP e a composição civil (Lei 9.099) — pegadinha FGV: ANPP ≠ transação.

Art. 28-A, § 2º, I Vedação expressa

Quando cabível transação penal de competência do JECrim, não se aplica o ANPP — análise objetiva pelo tipo de crime, ainda que o investigado recuse a transação.

Caso Injúria de Rafael

Pena máxima até 1 ano — é MPP. Vai ao JECrim porque não há conexão com crime grave nem exclusão legal.

Resumo: primeiro pergunte se é MPP; depois se há conexão com crime maior; depois se a lei exclui transação/composição. Só então pense em representação e audiência.

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