Processual Penal · Lei 9.099/95
Juizado Especial Criminal
Menor potencial ofensivo — representação, composição, transação penal e rito sumaríssimo. Inclui o que entra, o que fica de fora (mesmo com pena baixa) e por que o JECrim existe.
Kris está pronta para ler a etapa selecionada.
Etapa 1 de 5
Competência: o que é MPP — e o que fica de fora
Lei 9.099/95 · celeridade e soluções consensuais
Por quê? Para que serve o JECrim
Criado pela Lei 9.099/95 para desafogar o Judiciário: tratar infrações menos graves com oralidade, simplicidade, conciliação e transação, evitando rito pesado quando a sociedade pode recomposição ou sanção leve.
Lei 9.099 MPP — critério positivo
Compete ao JECrim apurar infrações de menor potencial ofensivo (Art. 61): crimes ou contravenções cuja pena máxima não ultrapassa 2 anos, cumulada ou não com multa — conforme o sistema e o dicionário da plataforma.
Art. 2º Princípios do JEC
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando conciliação ou transação quando possível. Pegadinha: não é “formalidade”.
Foro Art. 63
Competência do juizado é determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal (salvo regras de conexão e continência).
Pode × não pode Pena baixa não basta
Podem entrar, se MPP: injúria, ameaça simples, lesão leve, lesão culposa no trânsito (pena até 2 anos), contravenções etc. Não entram: crimes dolosos contra a vida (júri), pena máxima acima de 2 anos, infrações conexas a crime maior — a conexão puxa tudo para a Vara comum ou júri (Art. 61).
Conexão Efeito nos institutos
Se o processo for reunido ao juízo comum ou ao júri, continuam possíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo, mas não a composição civil dos danos (pegadinha clássica da FGV).
Honra e violência Pegadinhas FGV
Crimes contra a honra podem ser MPP. Crimes da Lei Maria da Penha: em regra ação pública incondicionada e sem transação penal (Art. 76, § 2º, VI). Violência ou grave ameaça à pessoa também vedam transação (Art. 76, § 2º, IV).
ANPP Não cabe no JECrim
O acordo de não persecução penal (Art. 28-A CPP) é do rito comum, na fase investigatória, para crimes com pena mínima < 4 anos fora do regime de MPP. No JECrim valem a transação penal, a SCP e a composição civil (Lei 9.099) — pegadinha FGV: ANPP ≠ transação.
Art. 28-A, § 2º, I Vedação expressa
Quando cabível transação penal de competência do JECrim, não se aplica o ANPP — análise objetiva pelo tipo de crime, ainda que o investigado recuse a transação.
Caso Injúria de Rafael
Pena máxima até 1 ano — é MPP. Vai ao JECrim porque não há conexão com crime grave nem exclusão legal.
Resumo: primeiro pergunte se é MPP; depois se há conexão com crime maior; depois se a lei exclui transação/composição. Só então pense em representação e audiência.
Etapa 2 de 5
Início: representação e audiência preliminar
Termo circunstanciado Início da apuração
Nas infrações de MPP, em regra, a polícia lavra termo circunstanciado — substituto do inquérito policial (Lei 9.099). Encaminha-se ao MP e ao juizado.
Representação Regra no JEC
Na maioria das infrações de MPP de ação pública condicionada, o MP só pode agir se a vítima representar no prazo legal (Art. 69 c/c CPP — em regra, 6 meses). Sem representação válida, arquivamento.
Art. 88 Lesão leve e culposa
A Lei 9.099/95 tornou lesão corporal leve e culposa ação penal pública condicionada à representação.
Exceções Ação incondicionada
Violência doméstica (Lei 11.340/2006), crimes raciais (Lei 7.716/89), contra a administração pública em certos casos e outras hipóteses legais — não dependem de representação.
Audiência preliminar Juiz togado
Designada audiência preliminar perante juiz togado (no criminal não há juiz leigo): tentativa de composição, oferta de transação penal e, se necessário, recebimento da denúncia ou queixa.
Caso
Marcos representa contra Rafael no prazo. O juiz designa audiência preliminar com MP, vítima e acusado.
Etapa 3 de 5
Composição × transação × suspensão do processo
civil
penal
Art. 89
Composição Art. 74
Acordo entre vítima e autor sobre reparação do dano civil. Homologada, torna-se título executivo e pode extinguir a punibilidade nos crimes de ação privada ou pública condicionada à representação — conforme o dicionário da plataforma.
Transação penal Art. 76
Somente o MP propõe (juiz não concede sozinho). Aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa; cumprida, extingue a punibilidade. Na ação pública condicionada com representação, o MP pode propor transação mesmo que a vítima se oponha.
Vedações à transação Art. 76, § 2º
Não cabe, entre outras hipóteses: violência ou grave ameaça à pessoa; crimes da Lei Maria da Penha; reincidência; condenação anterior pela prática do mesmo crime no JEC; quem se beneficiou de transação nos últimos 3 anos (pegadinha sobre prazo).
SCP Suspensão condicional do processo — Art. 89
Crimes com pena mínima ≤ 1 ano (dentro ou fora da Lei 9.099): o MP, ao oferecer denúncia, pode propor suspensão do processo por 2 a 4 anos com condições. Cumpridas, extingue-se a punibilidade. Condenação anterior por contravenção não impede o benefício (questão FGV).
ANPP × transação (Art. 28-A, § 2º, I, CPP): crime MPP → transação/SCP/composição no JECrim. ANPP só fora desse regime, quando não cabível transação penal do juizado.
Não confunda: composição (civil) × transação (penal imediata) × SCP (suspensão do processo) × ANPP (CPP). Cada um tem requisitos próprios.
Etapa 4 de 5
Rito sumaríssimo, penas e recursos
Rito Sumaríssimo (Lei 9.099)
Sem acordo, transação ou SCP, segue o procedimento sumaríssimo do JECrim — não confundir com o rito sumário do CPP (pegadinha FGV).
Penas Restritivas e multa
Multa, prestação de serviços à comunidade, interdição de direitos etc. Lesão culposa no trânsito, por exemplo, pode resultar em pena restritiva no JECrim.
Recursos Inominado
Contra a sentença cabe recurso inominado à Turma Recursal — não apelação comum. Rejeição de queixa-crime pode caber apelação com efeito meramente devolutivo.
Art. 13 Atos processuais
Atos são públicos e podem ocorrer em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme normas locais.
Caso
Marcos recusa composição. Rafael recusa transação. O juiz instrui e condena ou absolve. A parte recorre inominadamente.
Etapa 5 de 5
Checklist JECrim na prova
Erros clássicos FGV (alinhados ao banco de questões)
Pena ≤ 2 anos sempre no JECrim; juiz concede transação sem MP; confundir sumaríssimo × sumário; composição em processo deslocado por conexão; SCP vedado por contravenção anterior; exigir anuência da vítima para transação com representação válida; confundir transação × ANPP × SCP × composição.
Base legal: Lei 9.099/95, Arts. 2º, 61–89; CPP supletivo; CP. Consulte também o Dicionário (JECRIM, transação penal, composição civil, SCP, termo circunstanciado).
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