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Processual Civil · Lei 6.830/80

Execução Fiscal

Cinco etapas para entender por que a Fazenda executa (e não cobra no rito comum), quando embargar, quando penhorar e onde a FGV troca prazos.

Caso-guia: João foi citado em execução fiscal de IPTU de 2009–2010. Há parcelamento em curso? Prescreveu? Quando embargar — da citação ou da penhora? E se arrematar o imóvel, paga o saldo?
Processual Civil5 etapasAlta incidênciaKris / Guty
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Etapa 1 de 5

Por que execução fiscal — e não cobrança comum?

Dicionário O que é

Processo de execução movido pela Fazenda para cobrar créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa (Lei 6.830/80).

Por quê não ação de cobrança do CPC? Crédito da Fazenda já constituído e inscrito segue rito próprio — mais célere e com regras específicas de citação, embargos e remessa. A FGV (43º Exame) cobra que a via correta é execução fiscal, não cobrança comum.

FGV Multa administrativa também

Multa administrativa inscrita em dívida ativa pode ser cobrada pela LEF — não só por ação de cobrança (gabarito FGV).

Pegadinha: “Só tributo vai na execução fiscal” é errado. Art. 2º da LEF abrange crédito não tributário da Fazenda inscrito em dívida ativa.

Conteúdo cruzado com o banco de questões e o dicionário da plataforma. Consultar Vade Mecum.