Processual Penal · Art. 28-A do CPP
ANPP
Cinco etapas para entender por que o Ministério Público propõe o acordo — e onde a FGV troca ANPP com transação, pena mínima com máxima e apelação com RESE.
Kris está pronta para ler a etapa selecionada.
Etapa 1 de 5
Por que o MP propõe — em vez de denunciar?
processo inteiro
acordo na investigação
Art. 28-A Evitar a denúncia
O dicionário descreve o ANPP como acordo entre o Ministério Público e o investigado, na fase investigatória, para não oferecer denúncia se as condições forem cumpridas — Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Por quê essa ferramenta? Nem todo crime “médio” precisa de julgamento completo. O MP troca a acusação por condições (reparar dano, prestar serviço, pecúnia). A obrigatoriedade da ação penal fica temperada pelo princípio da oportunidade — mas só nas hipóteses da lei, não por simpatia do promotor.
Quem propõe Só o Ministério Público
No 43º Exame, o advogado da vítima de discriminação não propõe ANPP à empresa: comunica o fato à polícia ou ao MP, porque o crime é de ação pública incondicionada. ANPP não é peça da vítima nem “acordo da defesa com o juiz”.
Por quê o MP? Quem tem a ação penal pública é o Parquet. O acordo é para ele deixar de denunciar. Advogado da vítima denuncia o fato; advogado da defesa negocia se o MP oferecer. A FGV coloca “propor ANPP” na boca errada de propósito.
Não confundir Transação × SCP × ANPC
Transação penal (Lei 9.099) é do Juizado, infração de menor potencial ofensivo, sem a confissão formal do 28-A. Suspensão condicional do processo é depois da denúncia (Art. 89 da Lei 9.099). ANPC é da improbidade, cível. Detalhe do Juizado em JECrim.
Por quê três nomes? A banca mistura o vocabulário. Se é MPP, pensa transação. Se já tem denúncia e pena mínima ≤ 1 ano, pensa SCP. Se é investigação de crime com mínima < 4 anos fora do JECrim, pensa ANPP.
Etapa 2 de 5
Pena mínima e confissão — o filtro da prova
33º Exame Carlos e a receptação
Receptação qualificada: pena de 3 a 8 anos. Gabarito: cabe ANPP pela pena e pela natureza, mas Carlos necessariamente deve confessar. Errado: “independente de confissão”; “não cabe porque já teve SCP”; “não cabe porque a máxima passa de 4 anos”.
Por quê mínima, não máxima? O teto de 8 anos assusta e parece “crime grave demais”. A lei olha a porta de entrada da pena — o mínimo. Se o mínimo já é 4 anos ou mais, o acordo não abre. A FGV conta com você ler só o “8 anos”.
Confissão Circunstanciada perante o MP
O dicionário chama de confissão circunstanciada: o investigado admite os fatos em detalhe. Não é sentença condenatória. Sem ela, o 33º marca a alternativa como errada.
Por quê confessar? O MP só abre mão da denúncia se o fato estiver assumido com clareza — senão o acordo vira barganha no escuro. A transação do JECrim não exige isso; por isso a banca cola “ANPP sem confissão”, que é o regime da transação.
Etapa 3 de 5
Quando a lei fecha a porta
JECrim Se cabe transação, não cabe ANPP
Art. 28-A, § 2º, I: quando for cabível transação penal do Juizado, o ANPP não se aplica — ainda que o investigado recuse a transação. É análise objetiva do tipo (MPP), não da vontade da parte. Mapa em JECrim.
Por quê essa vedação? O legislador não quis dois consensos para o mesmo delito pequeno. Crime de JECrim usa o kit 9.099 (composição, transação, SCP). ANPP é para o que não cabe naquele kit e ainda assim não justifica denúncia imediata.
5 anos Benefício anterior
É vedado quem foi beneficiado, nos últimos 5 anos, por ANPP, transação ou suspensão condicional do processo. No 33º, a SCP de Carlos foi oito anos antes — fora da janela. Por isso “já teve SCP, então não cabe” era alternativa errada.
Por quê 5 anos, não “nunca mais”? A lei impede o reincidente de acordos em série, não pune para sempre quem usou SCP numa juventude distante. A FGV coloca 8 anos de propósito: se você só lembrar “já teve SCP”, erra.
Dicionário Outras vedações
Não cabe, entre outras hipóteses: violência ou grave ameaça à pessoa; hediondo e equiparado; violência doméstica e familiar; feminicídio; reincidência em crime doloso; conduta habitual, reiterada ou profissional — salvo irrelevante ofensa (Art. 28-A, § 2º).
Por quê fechar violência e gênero? O acordo não é para quem agrediu pessoa ou o lar. A banca testa se você aplica ANPP em Maria da Penha só porque a pena da ameaça é baixa — o filtro não é só o número da pena.
Etapa 4 de 5
Homologação, prescrição e recurso
Juiz Homologa legalidade e voluntariedade
O dicionário: o juiz homologa se presentes legalidade e voluntariedade. Cumpridas as condições, o MP promove o arquivamento. Descumprimento: o acordo é rescindido e o MP pode denunciar, aproveitando provas já existentes.
Por quê o juiz entra? Não é o MP “fechando o caso no gabinete”. O juiz confere se ninguém foi coagido e se a lei comporta o acordo. Ele não inventa a proposta — por isso, se discordar do valor da pecúnia, devolve; se o MP mantiver, a recusa de homologar vira decisão atacável.
35º Exame Prescrição fica parada
Natan aceitou ANPP e, 15 dias depois, pensa em não cumprir. Gabarito: enquanto não cumprido o acordo, não corre o prazo da prescrição da pretensão punitiva. Errado: reduzir prazo pela idade; prescrever por “pena hipotética”; contar da data do fato até o recebimento da denúncia com pena concreta.
Por quê congelar a prescrição? Sem isso, o investigado assina, enrola até o crime prescrever e ri do MP. A lei trava o relógio enquanto o acordo está em curso. A FGV oferece atalhos de prescrição clássica (idade, pena em concreto) para você esquecer o 28-A.
37º Exame Recusa de homologar → RESE
Leonardo: juiz recusou homologar depois de o MP manter a proposta. Recurso: recurso em sentido estrito. Podem recorrer o Ministério Público e Leonardo, ambos com interesse. Não é agravo da LEP, nem apelação residual só do MP.
Por quê RESE, não apelação? A decisão não encerra o processo com sentença de mérito: declara que o acordo não será homologado. O 37º tratou o ato como declaratório, no caminho do recurso em sentido estrito — não apelação residual nem agravo da execução só porque a pecúnia iria a entidade indicada pelo juízo da execução.
Etapa 5 de 5
Checklist na ordem da prova
Erros clássicos FGV
Olhar a pena máxima em vez da mínima; ANPP sem confissão; vedar por SCP de oito anos atrás; ANPP no JECrim quando cabe transação; vítima ou advogado “propor” o acordo; apelação contra recusa de homologar; achar que a prescrição corre durante o cumprimento.
Base: CPP art. 28-A e § 2º; Lei 9.099/95. Dicionário: ANPP, confissão circunstanciada, homologação, descumprimento, transação penal. Comparar com JECrim e Recursos Penais.
Conteúdo cruzado com o banco de questões e o dicionário da plataforma. Consultar Vade Mecum.