Processual Civil · Procedimento especial
Ação Monitória
Cinco etapas alinhadas ao CPC e aos gabaritos FGV: prova escrita × título executivo × embargos.
Kris está pronta para ler a etapa selecionada.
Etapa 1 de 5
Quando cabe a ação monitória?
Dicionário Conceito
Credor de quantia certa (ou obrigação adequada), com prova escrita sem eficácia de título executivo, pede mandado de pagamento célere.
FGV Obrigação de fazer
É possível veicular em monitória cumprimento de obrigação de fazer — a preliminar de que “só cabe pagar dinheiro” é errada.
Não é execução Diferença
Se já houver título executivo, o caminho é execução ou cumprimento — não monitória.
Etapa 2 de 5
Mandado e prazo de 15 dias
15 dias Cumprir ou embargar
O réu tem prazo de 15 dias para cumprir o mandado ou opor embargos, nos próprios autos.
Sem garantia FGV
Os embargos independem de prévia segurança do juízo.
Etapa 3 de 5
Embargos: excesso de cobrança
FGV Valor a maior
Se alegar que o autor pede quantia superior à devida, o réu deve declarar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado.
Defesa Embargos, não contestação típica
A forma de defesa na monitória são os embargos (não “só contestação” do procedimento comum).
Etapa 4 de 5
Sem embargos: vira título
Dicionário Conversão
Não havendo embargos (ou rejeitados), constitui-se título executivo judicial e segue-se o cumprimento.
Com embargos Prossegue
Acolhidos em parte, o título forma-se no valor reconhecido.
Etapa 5 de 5
Checklist monitória
Erros FGV
Exigir caução para embargar; não indicar o valor correto no excesso; dizer que monitória não cabe obrigação de fazer; usar contestação no lugar de embargos.
Base: CPC arts. 700–702. Dicionário: Ação monitória. Compare Cumprimento × Execução.
Conteúdo cruzado com o banco de questões e o dicionário da plataforma. Consultar Vade Mecum.