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Processo na Prática · Processo do Trabalho

Jornada do Processo do Trabalho

Da escolha do rito ao recebimento do crédito: reclamação, audiência, defesa, testemunhas, sentença, recursos, liquidação e execução sem perder a ordem dos atos.

Caso-guia: Lucas foi dispensado sem receber horas extras e verbas rescisórias. Ele ajuíza reclamação contra a empresa Horizonte. Acompanhe o caminho completo na Justiça do Trabalho.
CLT + Súmulas TST9 etapasPrazos e recursosÁudio Kris/GutyFoco OAB/FGV
Conforto de leitura

Kris está pronta para ler a etapa selecionada.

Etapa 1 de 9

Competência e escolha do rito

Trabalhador e advogada escolhem o caminho processual até a Justiça do Trabalho
Antes da ação: descubra onde ajuizar e qual procedimento seguirá.

Competência Regra territorial

A reclamação é ajuizada, em regra, na Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços, ainda que a contratação tenha ocorrido em outro lugar (Art. 651, CLT).

Até 2 salários mínimosRito sumário ou de alçada. Recurso limitado, salvo matéria constitucional.
Até 40 salários mínimosRito sumaríssimo. Audiência concentrada, 2 testemunhas por parte e restrição no RR.
Acima de 40 salários mínimosRito ordinário. Até 3 testemunhas por parte e procedimento mais amplo.

Exclusão Quando não cabe sumaríssimo

Demandas contra a Administração Pública direta, autárquica e fundacional não seguem o sumaríssimo. Nesse rito também não há citação por edital (Arts. 852-A e 852-B).

Não confunda: empresa pública e sociedade de economia mista não estão na exclusão legal do Art. 852-A, parágrafo único.

Atalho rápido das rotas especiais

Resumo visual. O detalhe de cada prazo e função está na etapa 9.

Inquérito para falta grave

30 dias após a suspensão. Até 6 testemunhas por parte.

Mandado de Segurança

120 dias decadenciais. Exige advogado e direito líquido e certo.

Ação Rescisória

2 anos do trânsito. Depósito prévio de 20%, com exceções.

Homologação de acordo

Petição conjunta e advogados distintos para cada parte.

Dissídio Coletivo

Conflito coletivo no TRT/TST. Comum acordo no econômico, em regra.

Ação Civil Pública

Tutela coletiva de interesses difusos, coletivos ou homogêneos.

Consignação

Depósito judicial para extinguir obrigação diante de recusa ou dúvida.

Ação de Cumprimento

Exige cumprimento de norma coletiva ou sentença normativa.

Título extrajudicial

Executa TAC do MPT e termo da comissão prévia.

Base principal: CF, Art. 114; CLT, Arts. 651, 840–850, 852-A–852-I, 855-B–855-E, 876–897-A; Lei 5.584/1970; Lei 12.016/2009; Súmulas 126, 214 e 425 do TST. Conteúdo didático — consulte sempre a legislação e jurisprudência atualizadas.