Processual Penal · LEP
Execução Penal
Cinco etapas para separar progressão × livramento × remição, com o que a FGV realmente cobra.
Kris está pronta para ler a etapa selecionada.
Etapa 1 de 5
A pena se cumpre de forma progressiva
Sistema Progressivo
O condenado passa do regime mais severo para o mais brando, segundo o mérito. Não há progressão por saltos (fechado direto ao aberto) — 9º Exame.
Hediondos Também progridem
Cumprir hediondo no fechado até o fim, sem progressão, é alternativa errada na FGV.
Art. 33, CP Juízo da execução
O pedido de progressão endereça-se ao juízo da execução, não ao sentenciante, com manifestação do MP.
14º Exame Condição ilegal
É inadmissível fixar prestação de serviços à comunidade (Art. 43, IV, CP) como condição especial do regime aberto — entendimento sumulado do STJ cobrado pela FGV.
Etapa 2 de 5
Progressão: tempo, mérito e remição
lapso + remição
mérito
Admin. Pública 9º Exame
Nos crimes contra a Administração Pública, a progressão exige reparação do dano ou devolução do produto, além de 1/6 no regime anterior e mérito.
Data do crime Lei posterior
Se o crime é anterior à lei mais grave (ex.: Lei 11.464/2007), o lapso pode ser o 1/6 — lei penal posterior mais gravosa não retroage (FGV).
Remição Conta no lapso
A remição entra no cálculo do requisito objetivo da progressão, com bom comportamento (STJ / FGV).
Pacote Anticrime: alterou frações da progressão. Na prova, leia a data do fato e o tipo de crime — não recorra a percentual “único” de memória.
Etapa 3 de 5
Livramento condicional
Frações Primário × reincidente
Mais de 1/3 se não reincidente em crime doloso; mais da metade se reincidente em crime doloso; mais de 2/3 em hediondo (não reincidente específico).
FGV Falta grave
Ainda que haja falta grave, não se interrompe a contagem do prazo para livramento condicional (entendimento sumulado do STJ cobrado pela FGV).
Não confunda Momento
O livramento não é concedido na sentença condenatória pelo juiz da condenação — é benefício da execução.
Etapa 4 de 5
Exame criminológico e regressão
Súmulas Exame
O juiz da execução pode determinar exame criminológico, em decisão fundamentada, para aferir o requisito subjetivo.
Regressão Mérito
Falta grave ou novo crime pode levar a regime mais rigoroso — o sistema é progressivo, mas admite transferência para regime mais grave.
Não invente percentual único pós-2019 sem ler o enunciado: a FGV cobra a lei vigente na data do fato.
Etapa 5 de 5
Checklist da execução penal
Erros clássicos FGV
Progressão por saltos; hediondo sem progressão; pedido ao sentenciante; falta grave zerando livramento; ignorar remição; aplicar lei mais grave a fato anterior; prestação de serviços à comunidade como condição do regime aberto.
Base: LEP; CP arts. 33 e 83; Pacote Anticrime (frações). Dicionário: progressão / Pacote Anticrime. Compare com Recursos Penais.
Conteúdo cruzado com o banco de questões e o dicionário da plataforma. Consultar Vade Mecum.